
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 759 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 46, DE 29 de dezembro de 2021.
Restabelece o horário normal de expediente dos servidores da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o avanço da imunização em todo o país, em especial no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a eficácia elevada demonstrada pelas vacinas contra COVID-19;
CONSIDERANDO o rendimento superior do serviço prestado integralmente de maneira presencial;
CONSIDERANDO que a Prefeitura local, que possui profissionais qualificados na Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, já autorizou o retorno do horário normal dos servidores do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que as condições de trabalho dos servidores desta Câmara Municipal são muito semelhantes aos dos servidores do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que esta Casa observa de maneira rígida os protocolos de proteção recomendados pelas autoridades sanitárias;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Poder Legislativo voltam a cumprir jornada de trabalho presencial de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2022.
São José do Rio Pardo, 29 de dezembro de 2021.
RAFAEL CASTRO KOCIAN
Presidente
Publicada, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo, em 29/12/2021.
LUCIANA CALLEGARI MARQUES DOS SANTOS PERUSSI
Diretora Administrativa e Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
