IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 713 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2368/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a infraestrutura urbana, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Obras e Serv. De Infra Estrutura Urbana

15.452.0012.1067.0000 – Infraestrutura Urbana – Convênio 101168/21

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 550.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos da celebração de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 29 de dezembro de 2021.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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