
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 713 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2368/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado a infraestrutura urbana, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – Obras e Serv. De Infra Estrutura Urbana
15.452.0012.1067.0000 – Infraestrutura Urbana – Convênio 101168/21
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 550.000,00
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos da celebração de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 29 de dezembro de 2021.
_______________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
______________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
