IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1293 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.360/2.021.

DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.021. (LEI Nº. 2.154/2.020)

OBJETO: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 02 00 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

33 04.122.0005.2034.0000 Manutenção da Administração Geral...................................5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

02 03 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

61 08.244.0006.2006.0000 Manutenção do FMAS............................................................300,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social – Geral

02 04 00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

113 08.243.0008.2009.0000 Manutenção do Conselho Tutelar...........................................100,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social – Geral

02 06 00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

120 08.244.0027.2007.0000 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade......................200,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social – Geral

02 16 00 CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

247 13.392.0015.2017.0000 Manutenção da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.............7.200,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

02 17 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

277 10.301.0016.2018.0000 Atenção Básica..................................................................10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

310 000 Saúde - Geral

314 10.304.0017.2019.0000 Manutenção na Vigilância Sanitária....................................3.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0 05 00

05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

303 001 FNS – INC. FIN. Diversas

317 10.304.0017.2019.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária...................................4.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R.: 0 05 00

05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

303 001 FNS – INC. FIN. Diversas

02 19 00 SERVIÇOS URBANOS

350 15.452.0020.2022.0000 Manutenção de Serviços Urbanos.......................................3.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 00 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

37 04.122.0005.2034.0000 Manutenção da Administração Geral...............................-22.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

02 03 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

67 08.244.0006.2006.0000 Manutenção do FMAS..........................................................-300,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social – Geral

02 04 00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

112 08.243.0008.2009.0000 Manutenção do Conselho Tutelar..........................................-100,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social – Geral

02 06 00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

121 08.244.0027.2055.0000 Adiantamento para Despesas de Viagem...............................-200,00

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

510 000 Assistência Social - Geral

02 16 00 CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO

246 13.392.0015.2017.0000 Manutenção da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo............-7.200,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

02 19 00 SERVIÇOS URBANOS

347 15.452.0020.2022.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos.....................................-2.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

348 15.452.0020.2022.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos.....................................-1.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.Grupo: 0 01 00

01 Tesouro

110 000 Geral

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 03 de Novembro de 2.021.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

03 de Novembro de 2.021.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.