IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 342 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 52 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Araçoiaba/PE, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA/PE, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, estabelecidas pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco, e, na Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais Leis e atos normativos,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Estado de Pernambuco em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, conforme Decreto Estadual nº 48.833 de 20 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 52.050 de 22 de DEZEMBRO de 2021, que “Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ”;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Araçoiaba/PE, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional caracterizada pelo Novo Coronavírus, conforme previsto no Decreto Municipal nº 13/2020 e 02 /2021;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Araçoiaba - PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto Municipal nº 13/2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 110, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Municipal nº 13/2020 e posteriores que tratam da mesma matéria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2022 e vigerá até 31 de março de 2022, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de Dezembro de 2021.
CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA
Prefeito Municipal
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