IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 258 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1433/2021, DE 15 DE DEZEMBO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, para o atendimento de despesas com Ações Emergenciais na área de Assistência Social, com recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Estadual”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, crédito adicional especial no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio com Ações Emergenciais na área de Assistência Social, com recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Estadual, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 01. Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação Funcional Programática:

08.Assistência Social – 244.Assistência Comunitária – 0018.Proteção Social Básica

Atividade Governamental: 2049 Benefícios Eventuais da Assistência Social

Objetivo/Finalidade: Concessão de Benefícios Eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade temporária

Categoria Econômica | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por Decreto do Poder Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, com base nos recursos a serem transferidos pelo Governo Estadual, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 15 de dezembro de 2021.

BENEDITO JACSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

TALITA TORCHETTI GARBELINI NAGANO

Auxiliar Administrativo


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