IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 258 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº1429/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Balbinos para o exercício de 2022 e dá outras providências”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Balbinos APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – O Orçamento do Município de Balbinos-SP, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), assim desdobrado:

I – Orçamento Fiscal em R$ 10.981.000,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e um mil reais);

II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.819.000,00 (oito milhões, oitocentos e dezenove mil reais).

Art. 2º – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

1000.00.00

1100.00.00

1200.00.00

1300.00.00

1700.00.00

1900.00.00

2000.00.00

2200.00.00

2400.00.00

9000.00.00

RECEITAS CORRENTES........................................................

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA..

CONTRIBUIÇÕES.......................................................................

RECEITA PATRIMONIAL.........................................................

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...........................................

OUTRAS RECEITAS CORRENTES..........................................

RECEITAS DE CAPITAL.........................................................

ALIENAÇÃO DE BENS..............................................................

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL..............................................

SUB-TOTAL DA RECEITA......................................................

(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB..............

TOTAL DA RECEITA...............................................................

R$ 23.099.000,00

R$ 839.500,00

R$ 90.000,00

R$ 67.100,00

R$ 22.091.400,00

R$ 11.000,00

R$ 15.000,00

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 23.114.000,00

R$ -3.314.000,00

R$ 19.800.000,00

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2022, a receita orçamentária poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 3º. – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos anexos e quadros integrantes desta Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

01

04

08

10

12

13

15

16

17

18

20

26

27

28

99

I. - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

Legislativa.....................................................................................

Administração...............................................................................

Assistência Social.........................................................................

Saúde.............................................................................................

Educação.......................................................................................

Cultura...........................................................................................

Urbanismo.....................................................................................

Habitação....................................................................................

Saneamento...................................................................................

Gestão Ambiental..........................................................................

Agricultura....................................................................................

Transporte.....................................................................................

Desporto e Lazer..........................................................................

Encargos Especiais........................................................................

Reserva de Contingência..............................................................

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES.................................

R$ 876.000,00

R$ 2.071.000,00

R$ 1.537.000,00

R$ 7.282.000,00

R$ 3.133.000,00

R$ 150.000,00

R$ 1.440.000,00

R$ 5.000,00

R$ 455.000,00

R$ 17.000,00

R$ 350.000,00

R$ 979.000,00

R$ 480.000,00

R$ 1.000.000,00

R$ 25.000,00

R$ 19.800.000,00

01

02

II.- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:

Poder Legislativo..........................................................................

Poder Executivo............................................................................

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS...................................

R$ 876.000,00

R$ 18.924.000,00

R$ 19.800.000,00

01.01

02.01

02.02

02.03

02.04

02.05

02.06

02.07

02.08

02.09

02.10

02.11

02.12

02.13

02.14

III.- POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

Câmara Municipal ...................................................................

Chefia do Executivo ................................................................

Divisão de Administração.............................................................

Divisão de Finanças.................................................................

Divisão de Educação Básica ..................................................

FUNDEB....................................................................................

Divisão de Merenda Escolar....................................................

Divisão de Ensino Médio e Superior......................................

Divisão de Cultura...............................................................

Divisão de Esportes, Lazer e Recreação.......................................

Fundo Municipal de Saúde.......................................................

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.......

Fundo Municipal de Assistência Social....................................

Divisão de Obras e Serviços Municipais.....................................

Divisão de Agricultura.............................................................

R$ 876.000,00

R$ 435.000,00

R$ 2.114.000,00

R$ 575.000,00

R$ 1.673.000,00

R$ 1.120.000,00

R$ 315.000,00

R$ 25.000,00

R$ 150.000,00

R$ 480.000,00

R$ 7.282.000,00

R$ 170.000,00

R$ 1.339.000,00

R$ 2.896.000,00

R$ 350.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a:

I)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, destinados a suprir insuficiências nas dotações previstas no orçamento, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e conforme autorização contida no artigo 9º da Lei Municipal nº 1420, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

II)- Abrir créditos adicionais no orçamento da despesa, utilizando-se o limite de valor consignado como Reserva de Contingência.

Parágrafo único – As transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação, conforme dispõe o artigo 8º da Lei Municipal nº 1420, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, serão objeto de lei específica.

Art. 5º - Os créditos adicionais especiais destinados a atender despesas não programadas, convênios ou fontes diferenciadas de recursos não previstas no orçamento, serão objeto de lei específica, com a indicação dos recursos correspondentes e abertos por decreto do Executivo.

Art. 6º - As Fontes de Recursos e seus Códigos de Aplicação constantes da programação da despesa aprovadas nesta Lei pertencentes ao Poder Executivo, poderão ser alternadas e alteradas durante a execução orçamentária, visando melhor atendimento das necessidades na execução dos programas e de suas ações, observando-se em cada caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos e de suas vinculações, utilizando-se de procedimentos contábeis na forma da Legislação vigente.

Art. 6º - Compatibilizando os planos orçamentários, ficam atualizados e alterados e passam a prevalecer de acordo com os anexos integrantes desta Lei, os valores dos programas e ações atribuídos na Lei nº 1428 de 24/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022-2025, bem como nas metas fiscais e ações que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, conforme Lei nº 1420, de 16/07/2021.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 22 de outubro de 2021.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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