IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 258 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº1430/2021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2021 com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, objetivando a ampliação de metas de atendimento e consequente transferência financeira, para fins de atendimento médico-hospitalar através da Santa Casa Pirajuí”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio nº 01/2021 firmado em com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, cujo objeto é a Assistência Médica Hospitalar em Atenção Básica em prol da população, por meio da Santa Casa de Pirajuí, autorizado conforme a Lei Municipal nº 1408, de 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - O Termo Aditivo terá a finalidade de ampliar metas quantitativas contratualizadas para a implementação do Serviço de Ortopedia durante o exercício de 2021, mediante alteração do Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único - Para a concretização do que consta nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam autorizadas transferências financeiras totalizando R$ 15.000,00(quinze mil reais), a serem repassadas conforme o cronograma financeiro do Plano de Trabalho.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão apropriadas no Fundo Municipal de Saúde, sob a classificação: 02.10 Fundo Municipal de Saúde - 10.301.0013.2040 Assistência Financeira a Entidades Filantrópicas- 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR.01 – Tesouro, ficando, o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00, utilizando de recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 22 de outubro de 2021.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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