IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1315 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2021, autorizado pela Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.491, de 4 de dezembro de 2020.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2021 crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria
04.122.0002.2003 – 3.1.90.13 – Ficha 2 FR 1 R$ 2.400,00
02.05 – Divisão de Saneamento Básico
17.512.0011.2018 – 3.3.90.39 – Ficha 128 FR 1 R$ 42.800,00
02.11 – Divisão de Educação
12.361.0019.2028 – 3.1.90.13 – Ficha 223 FR 1 R$ 2.800,00
Total do Crédito R$ 48.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.03 – Divisão de Finanças
99.999.9999.9999 – 9.9.99.99 – Ficha 75 FR 1 R$ 48.000,00
Total do Débito R$ 48.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
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