IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 973 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 41.794, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O Sr. João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em razão dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente aos exercícios financeiros de 2016 e 2017, bem como do Inquérito Civil nº 435/2015, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar a legalidade dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensões pagas pelo Município, com recursos exclusivos dos cofres públicos, sem que houvesse contrapartida por parte dos servidores ativos ou inativos, BEM COMO em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2173692-45.2019.8.26.0000, julgada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.999 de 04 de Outubro de 2007, RESOLVE determinar, a partir da data da decisão do Processo Administrativo nº 13.079/2019, de 23/09/2019, a cessação do pagamento de complementação de aposentadoria ao Sr. Paulo Braga dos Santos, brasileiro, aposentado, casado, portador da Carteira de Identidade nº 8.528.037-9, inscrito no CPF sob o nº ***788618**, residente e domiciliado à Rua Gumercindo Pereira dos Reis, nº 964, Jardim Santa Maria, Lins, CEP 1.402-320, no Estado de São Paulo, beneficiário de Complementação de Aposentadoria, concedida a partir de 24/08/2010, conforme Processo Administrativo Comum nº 11.633/2010.

Lins, 27 de dezembro de 2021.

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Continuação da Portaria nº 41.794, de 27 de dezembro de 2021.

Registrada e Publicada na Secretaria dos Negócios Administrativos, em 27 de dezembro de 2021.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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