IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 495 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.244/2021.
Objeto: Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.238/2021 e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.238, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais de que trata o caput deste artigo será de 16,68% (dezesseis vírgula sessenta e oito por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado no período de maio/2019 à novembro/2021.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 28 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 110/2021
Projeto de Lei nº. 113/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.