IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 495 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.244/2021.

Objeto: Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.238/2021 e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.238, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais de que trata o caput deste artigo será de 16,68% (dezesseis vírgula sessenta e oito por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado no período de maio/2019 à novembro/2021.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 28 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 110/2021

Projeto de Lei nº. 113/2021.


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