IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 495 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.573/2021.

Objeto: Define a atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, o art. 10, da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, que cria a UFM – Unidade Fiscal do Município,

CONSIDERANDO, que o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº. 2.069, de 06 de junho de 2007, define como fator de atualização monetária da UFM, os mesmos índices utilizados pela UFESP,

CONSIDERANDO, que a UFESP foi atualizada em 9,90% para o exercício de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido como fato de atualização monetária, no município de Tanabi, Estado de São Paulo, para todos os tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais (dívida ativa e atual exercício), no exercício de 2022, o índice de 9,90% definido pela atualização monetária da UFESP.

Art. 2º. A Unidade Fiscal Municipal se aplicará como fator de atualização anual, a todos os tributos de competência do município.

Art. 3º. O valor unitário da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2022, será de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 27 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


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