IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.282, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Revoga a Lei nº 1.076, de 03 de setembro de 2019, e altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pelo Prefeito do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe de R$ 11.681,29 (onze mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) mensais, totalizando R$ 140.175,48 (cento e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) durante os doze (12) meses, que serão distribuídos em gastos com CISARF, Samu e Caps Ad.

§ 1º O valor descrito no caput engloba além dos serviços já prestados pelo CISARF (neurocirurgia, angiologia, psiquiatria, exames de ultrassonografia, exames de ressonância magnética e atendimento de urgência e emergência na área neurocirurgia e neurologia e otorrino, serviços prestados na Santa Casa de Fernandópolis), à prestação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS – AD, programas federais, de execução municipal, ficando o CISARF autorizado por Lei a administrar esses serviços.

§ 2º Fica facultado ao Município de Indiaporã a substituição da remessa de quantia a ser regulamentada por Decreto, após acordo entre as partes, para manutenção do SAMU - Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e para o CAPS – AD – Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas, no caso de cessão de funcionários para atuar juntos aos referidos programas, devendo, nesta hipótese, ser abatido o gasto com o funcionário do valor a ser repassado, conforme previsão contida no caput deste artigo, acrescidas de eventual diferença entre o valores a serem repassados e o valor da remuneração dos servidores cedidos, acrescidos dos encargos sociais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, todas disposições contrárias e em especial a Lei nº 1.076, de 03 de setembro de 2019.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de dezembro de 2021.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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