IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 914A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.325, de 29 de dezembro de 2021.

“Fixa a Unidade Fiscal do Município de Morungaba (UFMM), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º- Nos termos das disposições emergentes da Lei nº 915, de 21 de dezembro de 2000, a UFMM - Unidade Fiscal do Município de Morungaba fica fixada em R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 29 de dezembro de 2021.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 29 de dezembro de 2021.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.