IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 725 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.400/2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL OBJETIVANDO A REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR “PRAINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal de Adolfo o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 617.240,71 (Seiscentos e dezessete mil duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos) para execução do Objeto: transferência de recurso financeiros do fundo de melhorias dos municípios turísticos para revitalização do centro de lazer do trabalhador “Prainha”, Convenio nº 000088/21, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE TURISMO E VIAGENS, conforme classificação abaixo.

02 – EXECUTIVO

02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

27.812.0016.1068.0000 – CONVÊNIO Nº 000088/2021-MIT

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 615.073,96

4.4.91.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 2.166,75

Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de arrecadação do próprio, Demanda nº 016449 – processo nº SDR-PRC-2021-01214-DM, que entre si celebram por meio da SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

02 – EXECUTIVO

02.09.00 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Ficha: 187 – 12.306.0012.2052.0000 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.........................................................R$ 2.166,75

Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 617.240,71

Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 30 de dezembro de 2021.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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