IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 725 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.401/2021.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FEDERAL “PREVINE BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo do Previne Brasil (Programa Previne Brasil), denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho.
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde, no Bloco de Custeio de Atenção Básica ao Município de Adolfo, caso se atinja as metas e os resultados previstos nos §1º e §2º do art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019/MS, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela sua extinção ou não repassar aos cofres municipais, fica o Município desobrigado do pagamento do Prêmio.
Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Adolfo em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, de acordo com o art. 7º da Portaria Nº 3.222/2019 GM/MS, serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, realizados a cada 04 (quatro) meses pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Os indicadores do pagamento por desempenho contemplarão as seguintes ações estratégicas:
I - Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primaria à saúde;
II - Ações no cuidado à gestante;
III - Ações de puericultura (crianças de até 12 meses);
IV - Ações relacionadas às DSTs (sífilis e HIV);
V - Ações odontológicas;
VI - Ações relacionadas a cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;
VII - Ações da linha de cuidados do hiperdia;
VIII - Ações relacionadas ao câncer de mama e colo de útero; e
IX - Indicadores Globais;
Art. 4º. O montante de recursos financeiros destinados ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho será distribuído de forma igualitária a todos os servidores do Departamento de Saúde, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.
Art. 5º. O percentual de 100% (cem por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos servidores lotados no Departamento de Saúde do Município de Adolfo, inclusive aos servidores do Estado de São Paulo municipalizados lotados nesse Departamento, de forma igualitária, sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil.
Art. 6°. As importâncias correspondentes ao percentual contido no disposto do artigo anterior, deverão ser repassadas àqueles que se enquadram nos requisitos previstos na presente Lei, nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, sem possiblidade de adiantamentos dos valores a serem recebidos.
Art. 7°. O servidor terá direito ao benefício apenas se desempenhar suas atribuições no período mínimo de 12 (doze) meses que anteceder ao mês de concessão do benefício.
Parágrafo Único - Não fará jus ao benefício de que trata esta Lei o profissional que no período de 12 (doze) meses que anteceder ao mês de concessão do benefício, obtiver:
I. 02 (duas) faltas ao serviço sem justificativa;
II. Afastamento para tratar de assuntos particulares;
III. Receber qualquer penalidade administrativa.
Art. 8°. As gratificações que deixarem de ser repassadas aos servidores públicos municipais, em razão das regras e penalidades aplicadas referente ao artigo antecedente, serão novamente rateadas entre todos servidores contemplados.
Art. 9°. A Coordenadoria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Adolfo, será responsável por apurar as importâncias a serem repassadas a cada servidor, obedecendo os critérios estabelecidos na presente Lei e apresentar a relação de forma nominativa e contendo as importâncias a serem repassadas a cada servidor junto ao setor de Contabilidade Municipal.
Parágrafo Único: O prêmio será pago em folha suplementar até o dia 10 (dez) dos meses de Julho e Dezembro e será referente ao semestre anterior.
Art. 10. O incentivo do Previne Brasil será pago de acordo com a respectiva produtividade e avaliação, que será realizada por Comissão Avaliadora do Departamento de Saúde, a ser nomeada através de Portaria.
Art. 11. O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, sendo sua natureza de caráter indenizatório e sem incidência de encargos sociais.
Art. 12. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.
Art. 13. Ao aderir ao incentivo do Programa Previna Brasil, os servidores receberão conforme porcentagem de metas atingidas, através da produtividade do envio ao Ministério da Saúde.
Art. 14. Fica revogada a Lei Municipal nº 929, de 10 de dezembro de 2012, que criou a gratificação por incentivo denominada Pmaq-AB - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica.
Art. 15. As despesas decorrentes de aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, respeitados os seguintes critérios:
I. O primeiro pagamento que refere o art. 4º será realizado até 30 de janeiro de 2022, tendo por base o saldo acumulado em 1º de janeiro de 2022, com os requisitos apurados no exercício de 2021.
II. Os demais pagamentos seguirão os prazos e requisitos insertos no art. 6º e seguintes da presente Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 30 de dezembro de 2021.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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