IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 725 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.403/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que específica, a ser paga aos militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Adolfo/SP”, e dá outras providências.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo/SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, e próprias do Município de Adolfo-SP, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° A gratificação será calculada em até 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor da UFESP, por hora trabalhada pelos policiais militares.
§ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3° Os valores da gratificação serão previstos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Adolfo/SP, 30 de Dezembro de 2021.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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