IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1017 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 5886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único. Os valores serão repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades de atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Saúde – 10.302.0115.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0040.

Art. 6º A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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