
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 601 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.314/2021
Retifica o Decreto Municipal nº 3.308, de 6 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a nomeação dos representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do Município de Regente Feijó se deu através do Decreto Municipal nº 3.308, de 6 de dezembro de 2021;
Considerando que por um lapso, no referido decreto, em seu art. 1º, inciso II - 02 (dois) representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes, um dos titulares está nomeado como Alex Martins;
Considerando que o nome correto do mesmo na verdade é Alexsander Martins Almeida,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o nome do titular nomeado no inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.308, de 6 de dezembro de 2021, de Alex Martins para Alexsander Martins Almeida.
Art. 2º Em face da disposição contida no art. 1º deste Decreto, o art. 1º do Decreto Municipal nº 3.308, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.004, de 07 de fevereiro de 2001, com nova redação conferida pela Lei Municipal nº 3.164, de 07 de Outubro de 2020, os representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE do Município de Regente Feijó:
I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo
Titular: Francisca Vieira dos Santos
Suplente: Maria Cleonice Vanderley
II - 02 (dois) representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes
Titular: Marli de Andrade Paiva Castagne
Suplente: Damiana Salviano da Silva
Titular: Alexsander Martins Almeida
Suplente: Adriano Ferreira dos Santos
III - 02 (dois) representantes de Pais de Alunos
Titular: Marluci Santos Moura
Suplente: Amanda Fernanda Colnago Teodoro
Titular: Lays Ramos Barbosa
Suplente: Lucimeire Viani Silva
IV - 02 (dois) representantes indicados por Entidades Civis Organizadas
Titular: Mariana Francini Dalben Kuhn Oliveira
Suplente: Ana Carina Pasquineli Caleiro
Titular: Roque Carlos Húmer
Suplente: Lucilene Pereira Nicoluci
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, permanecendo intactas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.308, de 6 de dezembro de 2021.
Regente Feijó, 30 de dezembro de 2021.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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