IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1017 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5885, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Conselho Central de Passo Fundo da Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Conselho Central de Passo Fundo da Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP, com a finalidade de prestar assistência individualizada à famílias em situação de vulnerabilidade social na cidade de Marau.

Parágrafo único. Havendo necessidade, poderá também o Poder Público ceder estagiários para auxiliar no atendimento das crianças e adolescentes.

Art. 2º O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) cada, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 0824400052075 – Manutenção de convênios com entidades sócio assistenciais – 33504300 – subvenções sociais - 446.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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