IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1017 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5887, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau- RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 1.826.600,29 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos reais e vinte e nove centavos), à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau - RS, tendo por objeto a prestação de serviços de interesse público ao Município.

Parágrafo único. Compreende-se por interesse público a prestação dos seguintes serviços:

I - Prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;

II - Atuar junto à defesa civil do Município, nas situações de emergência ou calamitosas;

III - Desenvolver atividades preventivas de situações de riscos junto à população do Município;

IV - Atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários.

V - Emitir relatórios trimestrais das atividades realizadas e enviar ao Município;

Art. 2º O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 0618201132039 – Auxílio na manutenção e ampliação do Corpo de Bombeiros Voluntários – 33504100 – contribuições - 153.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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