IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1017 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5889 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público.

Parágrafo único. Os eventos e ações a serem realizados e os valores a serem repassados, são os seguintes:

I – Realização da IV Festa Campeira, evento municipal de cunho cultural objetivando o fortalecimento das tradições gaúchas, o turismo de eventos e a integração comunitária, a se realizar no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, de 24 a 28 de fevereiro de 2022 por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município desporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

II – Realização de encontro com exposição de motos, Marau em Duas Rodas, evento municipal já tradicional na região e no Estado, de cunho cultural, com o objetivo de fortalecer e incentivar o turismo de nossa cidade, com integração da comunidade e visitantes amantes de motociclismo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2022 no Parque Lauro Ricieri Bortolon, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar. O Município desporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.209.10000 – Promoção, Realização e Apoio a Eventos Socioculturais – Despesa 3.3.50.41.00.00 – Contribuições – Código Reduzido da Despesa: 305.

Art. 4º A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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