IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 504 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.532 DE 30 de DEZEMBRO de 2021
REGULAMENTA O ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, 01.02.2016, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 100 da Lei Complementar nº 49, 01.02.2016, que dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Valorização do Magistério;
CONSIDERANDO a Modificação na Lei 14.113/2020, trazida pela Lei 14.276/2021 queinstitui a possibilidade de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para que se possa atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, o qual foi publicada no DOU no último dia 28.12.2021.
DECRETA:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta o art. 100 da Lei Complementar nº 49, 01.02.2016, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2021, em caráter excepcional, do Prêmio de Valorização do Magistério, aos profissionais de classe docente e aos profissionais suporte pedagógico.
Artigo 2º – Qualquer divergência quanto ao valor do prêmio de valorização do magistério, será apurado pelo Departamento de Educação Municipal, em até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.
Parágrafo Primeiro: Para valores apurados a maior ou a menor será feita, respectivamente, a devida compensação ou complementação, após a conclusão do devido procedimento administrativo.
Parágrafo Segundo: Fica facultado o parcelamento da devolução do valor recibo a maior, em até 5 (cinco) vezes, mediante manifestação expressa do servidor e, em caso de complementação do valor recebido a menor, em uma única parcela.
Artigo 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMOES
CHEFE DE GABINETE
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