IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1116 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre tabela de pontos em tipos e tabela da planta genérica de valores e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....-

D E C R E T A: -

Art. 1º Fica corrigido em 10,9585% (dez inteiros e noventa e cinco e oitenta e cinco cento) os valores constantes da tabela de conversão de pontos em tipos de edificações ou construções no perímetro urbano desta cidade de Indiaporã e povoado de Tupinambá, deste Município, e os valores dos setores da Planta Genérica de Valores, implantados através do Decreto nº 2.167/2020, de 30 de dezembro de 2020, para efeito de cálculo e lançamento do IPTU. (Imposto Predial e Territorial Urbano), a partir do próximo exercício, como segue:

I – TABELA DE CONSERVAÇÃO DE PONTOS EM TIPOS

PONTOS TIPOS VALOR M² PONTOS TIPOS VALOR M²

65

01

69,69

38

28

29,57

64

02

67,66

37

29

28,11

63

03

66,39

36

30

26,62

62

04

64,89

35

31

25,15

61

05

63,45

34

32

23,69

60

06

62,03

33

33

22,25

59

07

60,47

32

34

20,67

58

08

58,99

31

35

19,27

57

09

57,60

30

36

17,79

56

10

56,10

29

37

16,28

55

11

54,62

28

38

15,17

54

12

53,22

27

39

14,44

53

13

51,70

26

40

13,73

52

14

50,21

25

41

12,69

51

15

48,78

24

42

12,19

50

16

47,26

23

43

11,50

49

17

45,99

22

44

10,72

48

18

44,34

21

45

10,02

47

19

43,01

20

46

9,29

46

20

41,33

19

47

8,53

45

21

39,87

18

48

7,79

44

22

38,45

17

49

7,01

43

23

36,95

16

50

6,31

42

24

35,46

15

51

5,58

41

25

34,02

14

52

4,83

40

26

32,53

13

53

4,14

39

27

31,05

II – TABELA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES

I

SETOR 1

R$

3,97 (três reais e noventa e sete centavos) o metro quadrado.

II

SETOR 2R$

3,62 (três reais e sessenta e dois centavos) o metro quadrado.

III

SETOR 3R$

3,27 (três reais e vinte e sete centavos) o metro quadrado.

IV

SETOR 4R$

2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) o metro quadrado.

V

SETOR 5R$

2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) o metro quadrado.

VI

SETOR 6R$

2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) o metro quadrado.

VII

SETOR 7 R$

2,02 (dois reais e dois centavos) o metro quadrado.

VIII

SETOR 8R$

1,73 (um real e setenta e três centavos) o metro quadrado.

IX

SETOR 9R$

1,38 (um real e trinta e oito centavos) o metro quadrado.

X

SETOR 10R$

1,04 (um real e quatro) o metro quadrado.

XI

SETOR 11R$

0,72 (setenta e dois centavos) o metro quadrado.

XII

SETOR 12R$

0,43 (quarenta e três centavos) o metro quadrado.

XIII

SETOR 13R$

2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) o metro quadrado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto nº 2.167, de 30 de dezembro de 2020.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de dezembro de 2021.

– ADERITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento





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