IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de dezembro de 2021 | Edição nº 1116 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.653 – de 30 de dezembro de 2021
(Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Decreto Municipal nº 1.032 de 29 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio Municipal, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
GILBERTO PEREIRA DE CAMARGO – Chefe de Divisão de Compras de Materiais e Responsável pelos Patrimônios do Município – CPF nº ***452628**.
Membros:
LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS – Assessora de Gabinete - CPF nº ***003018**
MARCOS ROBERTO DE MORAES – Chefe de Divisão de Almoxarifado - CPF nº ***310528**
Art. 2º Para fins do previsto no Decreto 1.032 de 29 de novembro de 2013, e neste instrumento, considera-se:
I. Patrimônio – Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – Aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – Todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – Procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – Procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;
VI. Descarte de Bens – Inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público do Município de Indiaporã tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição e respectiva baixa;
VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
VIII. Emitir Laudos Técnicos nos moldes do § 1.º do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 1032 de 29 de novembro de 2013;
IX. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6º Os titulares das Diretorias e Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão Inventariante.
Art. 7º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.
Art. 8º Estabelece o prazo para finalização do serviço o mesmo contido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público de inicio da obrigatoriedade, bem como os prazos fixados no Cronograma de Implantação proposto pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 9º Fica ainda concedido a gratificação de 10% (dez por cento) para a Comissão acima citada e 15% para o Membro Presidente, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Complementar nº 006/2009.
Art. 10º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.208 – de 01 de dezembro de 2.017.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de dezembro de 2021.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.