IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 149 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021

(Dispõe sobre “Alteração da Lei Orgânica do Município de Ouroeste e dá outras providências)”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - O Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Ouroeste passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município serão aposentados nos termos da Lei Complementar Municipal que rege a matéria, complementada por legislação federal em casos de omissão.”:

Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de vigência da Lei Complementar Municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103.

Município de Ouroeste - SP, 29 de dezembro de 2021.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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