IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 31 de dezembro de 2021 | Edição nº 381 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.227, DE 31 DE DEZEMBRODE 2021.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, no uso de suas atribuições legais,

D ECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 017, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2021, em caráter excepcional, do Abono-FUNDEB, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, para cumprimento do disposto no inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais), atualizado à data do efetivo empenho.

Art. 2º. A concessão do Abono-FUNDEB ao servidor ingressante no serviço público durante o exercício de 2021 será proporcional aos dias de efetivo exercício na rede municipal e considerará a frequência conforme Anexo I.

Art. 3º.O valor do Abono será fixado, respeitando os critério de frequência previsto no Anexo I e calculado da seguinte forma:

I - A partir do valor-hora do abono, definido nos termos do § 1º deste artigo;

II - O valor-hora do abono de que trata o inciso I deste artigo será multiplicado pela carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2021, incluída a carga horária suplementar;

§ 1º - O valor-hora do abono previsto no inciso I deste artigo será calculado dividindo-se o montante global a que se refere o parágrafo único do artigo 1º. deste decreto pela somatória das horas totais trabalhadas, no exercício de 2021.

§ 2º - Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria da Educação,em face de acumulação prevista constitucionalmente, fará jus ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

Art. 4º. O Abono-FUNDEB será pago em parcela única.

Parágrafo Único – Após as deduções de frequência, constatado sobra no montante previsto no art. 1o, será realizado novo rateio, pago em parcela diferida, apenas aqueles que obtenham o direito de recebimento de 100% apurado na parcela principal.

Art. 5º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,vinculadas à contado FUNDEB.

Art. 6º.A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.

ANEXO I

Nº de faltas no Período de Apuração (frequência)

Pontos relativos à frequência individual

Percentual do Abono-FUNDEB

0 a 6

100

100

7 a 10

95

95

11 a 15

90

90

16 a 20

85

85

21 a 30

80

80

31 a 39

70

70

40 a 49

55

55

50 a 59

45

45

60 a 69

35

35

70 a 85

25

25


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