
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 760 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.823, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, a Comissão Especial responsável pelo processo de inclusão dos idosos, segundo os critérios de elegibilidade e de priorização, ao Serviço República, denominado Vida Longa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pelo processo de inclusão dos idosos, segundo critérios de elegibilidade e de priorização, ao Serviço República, denominado Vida Longa.
Art. 2º. A Comissão Especial instituída pelo artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I - Dois representantes titulares da Secretaria de Assistência e Inclusão Social e/ou do Departamento de Habitação Social;
II - Um representante titular do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado para Famílias e Indivíduos (PAEFI);
III - Dois representantes titulares do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
IV - Um representante titular do Fundo Social de Solidariedade;
V - Um representante titular do Conselho Municipal do Idoso.
Parágrafo único. A Comissão Especial será destituída quando concluir os trabalhos de inclusão dos beneficiários ao Serviço República, denominado Vida Longa.
Art. 3º. A Comissão Especial terá por objetivo:
I - apurar e classificar os dados cadastrais dos idosos, cujo interesse seja o ordenamento no Serviço República, denominado Vida Longa;
II - avaliar as situações de abandono, vulnerabilidade, risco pessoal e social dos idosos, especificando os casos em que estejam com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento;
III - verificar a condição de independência para realização das atividades da vida diária dos idosos.
§ 1º A identificação dos usuários aptos a preencherem os requisitos do Programa Vida Longa será feita pelos CRAS, CREAS e Serviço de Acolhida Social, que analisarão a pertinência do pedido de acompanhamento familiar e os critérios definidos no Decreto nº 6.822, de 28 de dezembro de 2021, encaminhando as informações à Comissão Especial para apuração e decisão.
§ 2º Para quaisquer apurações, a Comissão Especial analisará os documentos que entender necessários, podendo solicitar informações complementares se julgar conveniente.
Art. 4º. Os servidores designados para integrar a Comissão Especial manterão todos os direitos e vantagens de seu cargo ocupado na Prefeitura Municipal, sendo que a participação na Comissão não implicará qualquer remuneração extra por tratar-se de serviço relevante.
Parágrafo único. O mesmo dispositivo é extensivo aos casos em que o membro não seja servidor público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
São José do Rio Pardo, 28 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
