IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 719 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.120/2021

de 27 de Dezembro de 2021.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capela do Alto para o exercício de 2022”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Capela do Alto, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 89.990.000,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com as seguintes especificações e desdobramento.

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

RECEITAS CORRENTES

R$

83.549.900,00

Receita Tributária

R$

10.912.270,00

Receita Contribuição

R$

1.698.100,00

Receita Patrimonial

R$

708.220,00

Receita de Serviços

R$

30.100,00

Transferências Correntes

R$

69.396.110,00

Outras Receitas Correntes

R$

805.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$

13.972.500,00

Alienação de Bens

R$

579.500,00

Transferências de Capital Convênios

R$

13.393.000,00

Deduções da Receita

R$

R$

7.532.400,00

TOTAL GERAL ..........................................................................

R$

89.990.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

Legislativa ........................................................

R$

2.520.510,00

02

Judiciária ..........................................................

R$

1.171.100,00

04

Administração ...................................................

R$

6.637.000,00

06

Segurança Pública ...........................................

R$

1.766.800,00

08

Assistência Social .............................................

R$

2.349.420,00

10

Saúde ...............................................................

R$

18.871.900,00

12

Educação .........................................................

R$

38.594.970,00

13

Cultura .............................................................

R$

386.400,00

15

Serviços Urbanos ..............................................

R$

9.356.500,00

18

Gestão Ambiental ..............................................

R$

5.410.900,00

20

Agricultura .........................................................

R$

149.500,00

26

Transportes .......................................................

R$

1.117.500,00

27

Desporto e Lazer ...............................................

R$

887.500,00

99

Reserva de Contingência ..................................

R$

770.000,00

R$

89.990.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031

Ação Legislativa ...............................................

R$

2.520.510,00

061

Ação Judiciária ................................................

R$

1.171.100,00

122

Administração Geral ........................................

R$

4.074.600,00

123

Administração Financeira .................................

R$

2.562.400,00

181

Policiamento.....................................................

R$

210.000,00

182

Defesa Civil ......................................................

R$

1.556.800,00

241

Assistência ao Idoso.........................................

R$

184.300,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

R$

138.420,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente .......

R$

873.000,00

244

Assistência Comunitária ..................................

R$

1.153.700,00

301

Atenção Básica ................................................

R$

5.015.100,00

302

Assistêcia Hospitalar e Ambulatorial........

R$

12.394.800,00

303

Suporte profilático e Terapêutico..............

R$

863.000,00

304

Vigilância Sanitária ..........................................

R$

599.000,00

306

Alimentação e Nutrição ....................................

R$

2.073.070,00

361

Ensino Fundamental ........................................

R$

23.739.500,00

362

Ensino Médio ...................................................

R$

2.570.200,00

364

Ensino Superior.................................................

R$

252.000,00

365

Ensino Infantil ..................................................

R$

9.682.200,00

366

Educação de Jovens e Adultos......................

R$

188.000,00

367

Educação Especial............................................

R$

90.000,00

392

Difusão Cultural ................................................

R$

386.400,00

451

Infra –Estrutura Urbana..................................

R$

5.067.000,00

452

Serviços Urbanos .............................................

R$

4.289.500,00

541

Preservação e Conservação Ambiental ........

R$

5.410.900,00

606

Extenção Rural .................................................

R$

149.500,00

782

Transportes Rodoviários ..................................

R$

1.117.500,00

812

Desporto Comunitário ......................................

R$

887.500,00

999

Reserva de Contingência .................................

R$

770.000,00

R$

89.990.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes ........................................

R$

70.538.040

Despesas de Capital ........................................

R$

18.681.960,00

Reserva de Contingência .................................

R$

770.000,00

R$

89.990.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01.

PODER LEGISLATIVO ....................................................... R$ 2.520.510,00

01.01.00

Legislativo ..........................................

R$

2.520.510,00

02.

PODER EXECUTIVO ...........................................................R$ 86.351.990,00

02.01.00

Judiciária .............................................

R$

1.171.100,00

02.02.00

Gabinete do Prefeito e Dependências .

R$

480.000,00

02.03.00

Adm. / Finanças e Planejamento ...

R$

6.157.000,00

02.04.00

Segurança Pública ..............................

R$

1.766.800,00

02.05.00

Obras e Serviços .................................

R$

10.474.000,00

02.06.00

Agricultura ...........................................

R$

149.500,00

02.07.00

Gestão Ambiental............................

R$

5.410.900,00

02.08.00

Saúde ..................................................

R$

18.871.900,00

02.09.00

Educação ............................................

R$

38.594.970,00

02.10.00

Desporto, Lazer e Cultura .................

R$

1.273.900,00

02.11.00

Assistência Social ................................

R$

2.349.420,00

02.99.00

Reserva de Contingência ...................

R$

770.000,00

TOTAL DA DESPESA ..............................................................................R$

89.990.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2021, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados .

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, 27 de Dezembro de 2021.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.