IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 719 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.120/2021
de 27 de Dezembro de 2021.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capela do Alto para o exercício de 2022”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Capela do Alto, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 89.990.000,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com as seguintes especificações e desdobramento.
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
RECEITAS CORRENTES |
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| R$ | 83.549.900,00 |
Receita Tributária | R$ | 10.912.270,00 |
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Receita Contribuição | R$ | 1.698.100,00 |
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Receita Patrimonial | R$ | 708.220,00 |
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Receita de Serviços | R$ | 30.100,00 |
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Transferências Correntes | R$ | 69.396.110,00 |
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Outras Receitas Correntes | R$ | 805.100,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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| R$ | 13.972.500,00 |
Alienação de Bens | R$ | 579.500,00 |
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Transferências de Capital Convênios | R$ | 13.393.000,00 |
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Deduções da Receita | R$ |
| R$ | 7.532.400,00 |
| TOTAL GERAL .......................................................................... | R$ | 89.990.000,00 | ||
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 | Legislativa ........................................................ | R$ | 2.520.510,00 |
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02 | Judiciária .......................................................... | R$ | 1.171.100,00 |
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04 | Administração ................................................... | R$ | 6.637.000,00 |
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06 | Segurança Pública ........................................... | R$ | 1.766.800,00 |
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08 | Assistência Social ............................................. | R$ | 2.349.420,00 |
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10 | Saúde ............................................................... | R$ | 18.871.900,00 |
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12 | Educação ......................................................... | R$ | 38.594.970,00 |
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13 | Cultura ............................................................. | R$ | 386.400,00 |
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15 | Serviços Urbanos .............................................. | R$ | 9.356.500,00 |
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18 | Gestão Ambiental .............................................. | R$ | 5.410.900,00 |
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20 | Agricultura ......................................................... | R$ | 149.500,00 |
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26 | Transportes ....................................................... | R$ | 1.117.500,00 |
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27 | Desporto e Lazer ............................................... | R$ | 887.500,00 |
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99 | Reserva de Contingência .................................. | R$ | 770.000,00 | R$ | 89.990.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 | Ação Legislativa ............................................... | R$ | 2.520.510,00 |
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061 | Ação Judiciária ................................................ | R$ | 1.171.100,00 |
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122 | Administração Geral ........................................ | R$ | 4.074.600,00 |
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123 | Administração Financeira ................................. | R$ | 2.562.400,00 |
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181 | Policiamento..................................................... | R$ | 210.000,00 |
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182 | Defesa Civil ...................................................... | R$ | 1.556.800,00 |
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241 | Assistência ao Idoso......................................... | R$ | 184.300,00 |
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242 | Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 138.420,00 |
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243 | Assistência à Criança e ao Adolescente ....... | R$ | 873.000,00 |
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244 | Assistência Comunitária .................................. | R$ | 1.153.700,00 |
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301 | Atenção Básica ................................................ | R$ | 5.015.100,00 |
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302 | Assistêcia Hospitalar e Ambulatorial........ | R$ | 12.394.800,00 |
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303 | Suporte profilático e Terapêutico.............. | R$ | 863.000,00 |
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304 | Vigilância Sanitária .......................................... | R$ | 599.000,00 |
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306 | Alimentação e Nutrição .................................... | R$ | 2.073.070,00 |
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361 | Ensino Fundamental ........................................ | R$ | 23.739.500,00 |
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362 | Ensino Médio ................................................... | R$ | 2.570.200,00 |
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364 | Ensino Superior................................................. | R$ | 252.000,00 |
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365 | Ensino Infantil .................................................. | R$ | 9.682.200,00 |
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366 | Educação de Jovens e Adultos...................... | R$ | 188.000,00 |
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367 | Educação Especial............................................ | R$ | 90.000,00 |
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392 | Difusão Cultural ................................................ | R$ | 386.400,00 |
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451 | Infra –Estrutura Urbana.................................. | R$ | 5.067.000,00 |
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452 | Serviços Urbanos ............................................. | R$ | 4.289.500,00 |
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541 | Preservação e Conservação Ambiental ........ | R$ | 5.410.900,00 |
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606 | Extenção Rural ................................................. | R$ | 149.500,00 |
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782 | Transportes Rodoviários .................................. | R$ | 1.117.500,00 |
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812 | Desporto Comunitário ...................................... | R$ | 887.500,00 |
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999 | Reserva de Contingência ................................. | R$ | 770.000,00 | R$ | 89.990.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes ........................................ | R$ | 70.538.040 |
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| Despesas de Capital ........................................ | R$ | 18.681.960,00 |
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| Reserva de Contingência ................................. | R$ | 770.000,00 | R$ | 89.990.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01. | PODER LEGISLATIVO ....................................................... R$ | 2.520.510,00 | |||
01.01.00 | Legislativo .......................................... | R$ | 2.520.510,00 |
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02. | PODER EXECUTIVO ...........................................................R$ | 86.351.990,00 | |||
02.01.00 | Judiciária ............................................. | R$ | 1.171.100,00 |
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02.02.00 | Gabinete do Prefeito e Dependências . | R$ | 480.000,00 |
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02.03.00 | Adm. / Finanças e Planejamento ... | R$ | 6.157.000,00 |
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02.04.00 | Segurança Pública .............................. | R$ | 1.766.800,00 |
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02.05.00 | Obras e Serviços ................................. | R$ | 10.474.000,00 |
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02.06.00 | Agricultura ........................................... | R$ | 149.500,00 |
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02.07.00 | Gestão Ambiental............................ | R$ | 5.410.900,00 |
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02.08.00 | Saúde .................................................. | R$ | 18.871.900,00 |
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02.09.00 | Educação ............................................ | R$ | 38.594.970,00 |
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02.10.00 | Desporto, Lazer e Cultura ................. | R$ | 1.273.900,00 |
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02.11.00 | Assistência Social ................................ | R$ | 2.349.420,00 |
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02.99.00 | Reserva de Contingência ................... | R$ | 770.000,00 |
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| TOTAL DA DESPESA ..............................................................................R$ |
| 89.990.000,00 | |||
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2021, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados .
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, 27 de Dezembro de 2021.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.