IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 719 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.335/2021
de 29 de Dezembro de 2021.
“Dá nova redação ao Art. 2º do Decreto nº 3.220, de 25 de fevereiro de 2021”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto nº 3.220, de 25 de fevereiro de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Em caso de falecimento por outras causas será permitida cerimônia ou rituais fúnebres com duração máxima de 04 (quatro) horas, no velório municipal ou espaço público ou domicílio, obedecidos os seguintes critérios:
Art. 2º - Ficam mantido os critérios estabelecidos nas alíneas de (a) a (h), do artigo 2º do Decreto nº 3.220, de 25 de Fevereiro de 2021, com exceção da alínea (b), que fica liberado a presença de pessoas no interior do estabelecimento, desde que com uso de máscara facial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 29 de Dezembro de 2021.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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