IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 1019 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Revoga o Parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal.

O Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo promulgou e eu faço publicar a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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