IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 1019 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 5891 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, no município de Marau-RS, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Maio Laranja, a ser realizado a cada ano, no Município de Marau-RS, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos do regulamento.

Art. 2º. Serão realizadas anualmente, no mês de maio, durante a campanha Maio Laranja, atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes:

I - Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

II -Veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações com materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, que contemplem a generalidade do tema.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos trinta dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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