IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Edição nº 547A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, através do Termo de Colaboração nº 001/2021, oriundo da Dispensa nº 009/2021 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 059/2021, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2021 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 45.160.801/0001-52, os servidores públicos a seguir relacionados:
DANITIELE PATRICIA SALVINO GARCIA, portadora do RG n° ***.776.750-* SSP/SP e do CPF nº ***455468**, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente Social;
LIDIANE BARBOSA SANTANA DO BASSO, portadora do RG nº ***.328.706-* SSP/SP e do CPF nº ***494998**, lotada no cargo de provimento efetivo de Escriturário; e,
MIDORI SIRLEI NISHYAMA DA CUNHA, portadora do RG nº ***.140.663-* SSP/SP e do CPF nº ***501628**, lotada no cargo de provimento efetivo de Psicóloga.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5º - Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.