IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 1348 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.816, DE 03 DE JANEIRODE 2022
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a(o) servidor(a) público(a) municipal que especifica e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14/2021-FUPREMU;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01 de Janeiro de 2022, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS, a(o) servidor(a) público(a) municipal OSMAR IVO, RG nº ***.298.092-* SSP/SP, CPF nº ***711538** e PIS/PASEP nº 124.02748.46/1, detentor(a) do cargo efetivo de VIGILANTE MUNICIPAL, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O valor da aposentadoria de que trata o "caput" deste artigo, calculado na forma prevista no art. 15 c/c art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, correspondente a R$ 1.100,00(mil e cem reais), será custeado mensalmente pelo Fundo de Previdência Municipalde Valentim Gentil (FUPREMU).
Art. 2º. Esta portariaentra em vigor nadata de sua publicação, tendo seus efeitosde concessão retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadasas disposições em contrário.
Valentim Gentil, 03 de Janeirode 2022.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28/10/2015), na data de 04 de Janeiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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