IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 1348 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.814, DE 03 DE JANEIRODE 2022

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a(o) servidor(a) público(a) municipal que especifica e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13/2021-FUPREMU;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01 de Janeiro de 2022, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a(o) servidor(a) público(a) municipal CLEYDE DA ROCHA CALDEIRAMOREIRA, RG nº ***.329.899-* SSP/SP,CPF nº ***496378** e PIS/PASEP nº 190.20541.41/5, detentor(a) do cargo efetivo de ZELADOR, do Quadro de Pessoalda Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. O valor da aposentadoria de que trata o "caput" deste artigo, calculado na forma prevista no art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 01 de abril de 2020, correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais), será custeado mensalmente pelo Fundo de Previdência Municipal de Valentim Gentil(FUPREMU).

Art. 2º. Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitosde concessão retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadasas disposições em contrário.

Valentim Gentil, 03 de Janeirode 2022.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28/10/2015), na data de 04 de Janeiro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


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