IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 1348 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.147, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Altera para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), os vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Valentim Gentil que perceberem remuneração inferior ao novo valor do salário mínimo nacional vigente no país.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece, em seu art. 1º, que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de janeiro de 2022, para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), os vencimentos dos servidores públicos municipais do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, que perceberem remuneração inferior ao novo valor do salário mínimo nacionalvigente no país.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 03 de janeiro de 2022
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 04 de janeiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROSJUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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