
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 1122 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.163, de 29 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre as datas de vencimentos de Tributos Municipais (IPTU e TAXAS, ISSQN e TAXAS DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO).
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os tributos municipais para o exercício de 2022 tem seus vencimentos fixados nas seguintes datas:
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXAS
Pagamento à vista
Parcela Única: 29/07/2022
Pagamento Parcelado
Parcela 01: 29/07/2022
Parcela 02: 31/08/2022
Parcela 03: 30/09/2022
Parcela 04: 31/10/2022
Parcela 05: 30/11/2022
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Pagamento à vista
Parcela Única: 29/07/2022
Pagamento Parcelado
Parcela 01: 29/07/2022
Parcela 02: 31/08/2022
Parcela 03: 30/09/2022
Parcela 04: 31/10/2022
TAXA DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (TL)
Parcela Única: 29/07/2022
Art. 2º. O pagamento da forma específica no Artigo 1º não sofrerá qualquer tipo de correção.
§ 1º - Após o vencimento incidirá juros de mora de 1% ao mês e multa de 5% sobre a dívida, além do índice de correção pelo INPC;
§ 2º - Após 30 (trinta) dias do vencimento, incidirá juros de mora de 1% e multa de 10% sobre o total do débito, além de correção pelo índice do INPC.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina, 29 de dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
