IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 511 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.348 /2021
“Dispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2022.”
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo constante da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária para o Exercício de 2022), ficam limitados aos valores constantes dos quadros “Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”, que integram o presente Decreto.
Art. 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar, somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das despesas.
Parágrafo Único – O repasse para a Câmara Municipal será feito em duodécimos no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
Art. 3º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2021 terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 4º - À Prefeitura Municipal compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando ao final de um bimestre for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 29 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.