IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 05 de janeiro de 2022 | Edição nº 1123 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 4.640 de 04 de janeiro de 2022

Dispõe sobre Revogação da Portaria nº 4.432/2020, e constitui comissão especial para promover a realização dos inventários físicos e financeiros dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo imobilizado.

O Prefeito Municipal de Getulina, ANTONIO CARLOS MAIA FEREEIRA, no uso de suas atribuições e considerando o atendimento aos procedimentos Contábeis Patrimoniais, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e os prazos previstos no cronograma de ações exigidos pela portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional:

RESOLVE:

Art.1º. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL para realização dos inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo Imobilizado.

Art. 2º. NOMEAR para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores:

Presidente - Valéria Rodrigues - RG nº 23.788.074-X/ SSP-SP;

Membro- Ana Ligia Iwakami – RG nº 29.425.552-7/SSP-SP;

Membro- Alessandro Paulo Junior – RG nº 58.024.323-0/SSP-SP;

Membro – Celi Aparecida Matos de Lima – RG nº 14.427.429-2/SSP-SP.

Art. 3º. Se houver necessidade em função do cronograma de trabalho ou da quantidade de bens, a comissão poderá convocar estagiários e outros servidores municipais de qualquer área ou um função para auxiliar a Comissão de Inventário na localização e na identificação dos bens, bem como na apuração do valor justo de mercado, sempre sob a supervisão do Presidente da Comissão e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. DETERMINAR a todos os titulares de Departamento e Setores que sejam oferecidas à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º. Fica concedida gratificação aos servidores membros da Comissão, nos termo da Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 4432/2020, sendo que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 04 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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