IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 04 de janeiro de 2022 | Edição nº 680 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.311, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o pagamento da diferença para o salário mínimo nacional a servidores com salários base inferior.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:
Artigo 1o. O servidor municipal que recebe salário base inferior ao salário mínimo nacional fará jus ao recebimento da diferença equivalente, que se equipara ao salário mínimo nacional para todos os efeitos, em atendimento à Constituição Federal, artigo 7º, inciso VII, e à Lei Municipal nº 1883/2017.
Parágrafo Único – O pagamento deverá ocorrer em evento próprio denominado “Diferença salário mínimo nacional”.
Artigo 2o. A diferença de que dispõe o artigo 1º deste decreto, não será considerada para fins de reajuste ou revisão geral anual.
Artigo 3o. Havendo equiparação ou superioridade do salário base do servidor ao salário mínimo nacional, seja por reajuste ou revisão geral anual, o pagamento da diferença que dispõe este decreto, será automaticamente suspenso.
Artigo 4o. O disposto no presente decreto não se aplica no caso de salário base proporcional em decorrência da redução da jornada de trabalho.
Artigo 5º. O cálculo a ser realizado pertinente à remuneração será de responsabilidade do Setor de Pessoal.
Artigo 6o. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2022.
Coroados-SP, 04 de janeiro de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal de Coroados-SP
João Arantes Silva
Chefe de Gabinete
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