IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Edição nº 718A | Ano V
Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 01/2022
(“Dispõe sobre o requerimento de aposentadoria por Idade solicitada por Nelson Joaquim Ribeiro”).
Considerando que o referido Servidor faz jus a aposentadoria por Idade, nos termos do artigo 56, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019, e §§ 3º e 17 c/c artigo 40-§ 1º, III, b da CF, do Processo Administrativo n° 02/2022 e Parecer do Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM;
Considerando que o referido Servidor possui atualmente idade de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo 1(um) ano 6(seis) meses e 17 (dois) dias de tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social. E 26 (vinte e seis) anos e 11 (onze) meses e 21(vinte e um) dias de tempo de serviço público em cargo efetivo de Pedreiro, conforme certidão da Prefeitura e INSS comprovando o total de 10417 (dez mil quatrocentos e dezessete) dias;
A Superintendente deste Instituto de Previdência, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições da Lei Complementar Municipal nº. 91 de 28 de fevereiro de 2019, e demais normas legais pertinentes inseridas na Constituição Federal de 1988 e suas posteriores emendas e alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aposentado por idade, conforme Processo Administrativo n° 02/2022 deste Instituto o servidor público municipal Senhor Nelson Joaquim Ribeiro, CPF nº ***821618**, RG nº ***.486.400-*, brasileiro, lotado no cargo público de Pedreiro, no qual fica aposentado nos termos do artigo 56, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019, e §§ 3º e 17 c/c artigo 40-§ 1º, III, b da CF, a partir de 13 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Fará jus o Aposentado a aposentadoria por Idade, mediante o valor de R$ 1.768,50 (um mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), sendo cálculo pela média nos termos do artigo 56, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019 e §§ 3º e 17 c/c artigo 40-§ 1º, III, b da CF:
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 13 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Comunique-se.
Magda, 13 de janeiro de 2022.
Rafaela Cristina Ribeiro
Superintendente do IPREM
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