IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1306 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.249/2.022.
19 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1017 – Investimento dos Serviços Urbanos |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Código de Aplicação: | 100.099 – SDR-101827/21-PRAÇA |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Valor: | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, Inciso II.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
19 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
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