IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 1306 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.251/2.022.
19 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 30 – Departamento de Educação |
| Unidade Executora: | 01 – Ensino Fundamental |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0040 – Américo Mais Educação |
| Atividade: | 2.012 – Manutenção do Ensino Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 3.1.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.. R$ 120.000,00 |
| Código de Aplicação: | 282.000 – Recursos Salário Educação - Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....................R$ 160.000,00 |
| Código de Aplicação: | 282.000 – Recursos Salário Educação - Fundamental |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados |
| Valor: | R$ 280.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1.964.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
19 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.