IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 437 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 379/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 493.333,33 (Quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para fazer face a despesa com a Aquisição de Maquinário Agrícola convênio firmado com o Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02-07 | SETOR AGROPECUÁRIO | |
20.606.0008.1008.000 – INVESTIMENTO NO SETOR AGRICOLA | ||
4.4.90.52.00.0000 | Equipamento e Material Permanente | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha | ............................................... R$ 362.900,00 | |
Fonte de Recursos: 01 | TESOURO | |
Ficha | ................................................ R$ 130.433,33 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) O valor de R$ 362.900,00 será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e o Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento o, através do Contrato de Repasse: 911641/2021, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
b) O valor de R$ 130.433,33, será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
02 | EXECUTIVO | |
02-10 | S.E.R.M. | |
26.782.0011.2034.000 – MANUTENÇÃO DO S.E.R.M. | ||
3.3.9.0.30.00.0000 | Material de Consumo | |
Ficha 197–fonte de Recursos: 01 | TESOURO | |
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º A presente lei revoga a Lei Ordinária Nº 368/2021, de 14 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de janeiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.