IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 437 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 381/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 248.300,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), para fazer face a despesa com a Reforma e Ampliação do Estádio Municipal de Caiabu convênio firmado com o Ministério da Cidadania, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02-11

SERVIÇO DE CULTURA E DESPORTO AMADOR

27.812.0012.1018.0000 – INVESTIMENTO NO DESPORTO AMADOR

4.4.90.51.00.0000

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha

......................................... R$ 238.750,00

Fonte de Recursos: 01

TESOURO

Ficha

......................................... R$ 9.550,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 238.750,00 será coberto pelos recursos advindos do Convênio firmado entre o Município de Caiabu e o Ministério da Cidadania o, através do Contrato de Repasse: 895622/2019, e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;

b) O valor de 9.550,00, será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo indicada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

02

EXECUTIVO

02-11

SERVIÇO DE CULTURA E DESPORTO AMADOR

27.812.0012.2036.0000 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE DESPORTO AMADOR.

3.3.9.0.30.00.0000

Material de Consumo

Ficha 197–fonte de Recursos: 01

TESOURO

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de janeiro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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