IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.213, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a alocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, a proceder as Suplementações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 2.502.105,30 (Dois Milhões, Quinhentos e Dois Mil, Cento e Cinco Reais e Trinta Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTAL

03 07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

030700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17 Saneamento

17 512 Saneamento Básico Urbano

17 512 0117 Obras e Saneamento

17 512 0117 1114 0000 Aquis. Equip/Exec. Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações (Ficha Nova)

Fonte Recurso 07 – Operação de Crédito

Aplicação – 110.000 Geral

Valor do Crédito: R$ 2.502.105,30

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindo de: Recursos de Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §3º (Operações de Crédito):

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO: R$ 2.502.105,30

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 17 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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