IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.215, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 1.099.321,00 (Um Milhão e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade E: 02.05.01– SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0210 - Aquisição de Implemento Agrícola - SAA-PRC-2021-00098-DM

Valor do Crédito: 100.000,00

Unidade E: 02.07.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 302.0006 - Saúde - Bloco Investimento - Média e Alta Complexidade

Valor do Crédito: 249.321,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 360.0000 - Bloco de investimentos na rede de serviços de saúde

Valor do Crédito: 600.000,00

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0208 - Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021

Valor do Crédito: 150.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 850.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 249.321,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 17 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.