IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.215, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 1.099.321,00 (Um Milhão e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade E: 02.05.01– SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0210 - Aquisição de Implemento Agrícola - SAA-PRC-2021-00098-DM
Valor do Crédito: 100.000,00
Unidade E: 02.07.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 302.0006 - Saúde - Bloco Investimento - Média e Alta Complexidade
Valor do Crédito: 249.321,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 360.0000 - Bloco de investimentos na rede de serviços de saúde
Valor do Crédito: 600.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0208 - Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021
Valor do Crédito: 150.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 850.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 249.321,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 17 de janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.