IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul

Secretaria Municipal de Educação

Portaria nº­­­­ 01/2022

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas da rede municipal publica para o ano letivo de 2022.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto nas Leis Municipais nº 3154/2013, alterada pela Lei nº 4198/12/2022, Lei nº 3187/2014 e Estatuto do Magistério, estabelece o cronograma de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, aos docentes efetivos da rede pública municipal, aos docentes da rede pública estadual, em convênio de municipalização e aos docentes classificados no Processo Seletivo:

Artigo 1º - Os docentes efetivos das redes pública municipal e estadual terão classes e/ou aulas atribuídas nos dias 24,25,26 e 27/ janeiro de 2022 e os classificados no processo seletivo (contratados), no dia 31/ janeiro de 2022, na escola EM Profª Marina de Oliveira, situada na Avenida Navarro de Andrade, número 49, bairro- Centro.

Artigo 2º - A carga horária do docente efetivo municipal é composta de jornada e carga suplementar, conforme estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e leis específicas constantes do artigo 1º, que regulamentam o processo de atribuição de classe e aulas.

Artigo 3º - O cronograma para a atribuição de classes e aulas será o abaixo especificado.

Dia 24/01/2022

A. PEB I – Professor de Educação Básica I (anos inicias do Ensino Fundamental).

A.1- Período da Manhã – 8 horas

Atribuição da jornada de trabalho do nº 1 ao nº 71 da classificação.

A.2- Período da tarde – 13h30min

Atribuição jornada de trabalho do PEB I do nº 72 ao nº 142 da classificação.

Dia 25/01/2022

A.3 – Período da manhã – 8 horas

Atribuição da jornada de trabalho do PEB I do nº 143 ao nº 205

A.4 – Período da tarde– 13h30min

Atribuição da carga suplementar do PEB I (EJA, projetos educacionais).

A.5 - Atribuição dos componentes curriculares que compõem o currículo das escolas de tempo integral (jornada e/ou carga suplementar)

Dia 26/01/2022

B. PEB II – Professor de Educação Básica II (anos finais do Ensino Fundamental)

B.1 – Período da Manhã – 8 horas

Atribuição da jornada de trabalho dos componentes curriculares de:

- Língua Portuguesa;

- Língua Inglesa;

- Espanhol;

- Arte.

B.2 Atribuição da carga suplementar aos docentes elencados no item B.1, após atribuição da jornada.

B.3 – Período da tarde – 13h30min

Atribuição da jornada de trabalho para os componentes:

- Matemática;

- Ciências.

B.4 – Atribuição da carga suplementar nos componentes referidos no item B.3, após a composição da jornada.

Dia 27/01/2022- PEB II – Continuação

B.5 - Período da manhã – 8h

Atribuição da jornada de trabalho dos seguintes componentes:

- História;

- Geografia;

- Filosofia;

- Ensino Religioso;

-Educação Física.

B.6 – Atribuição da carga suplementar, após a jornada, na mesma ordem de componentes referidos no item B.5.

B.7 – Período da tarde – 13h30min

- Educação Especial – Atribuição da carga horária dos docentes efetivos da Educação Especial, para as classes de AEE, conforme habilitação específicas;

Dia 31/01/2022

Atribuição de classes e/ou aulas aos docentes classificados no Processo seletivo

C.1- Período da Manhã – 8 horas- atribuição dos Docentes PEB I (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

C.2- Período da Tarde – 13h30min – Atribuição dos Docentes PEB II, na mesma sequência utilizada para o docente efetivo dos componentes curriculares constantes das Matrizes Curriculares. (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Espanhol, Arte, Matemática, Ciências, História, Geografia, Filosofia, Ensino Religioso e Educação Física).

Artigo 4º - Em caso de insuficiência de aulas do componente objeto de concurso a jornada do PEB II poderá ser complementada por componentes decorrentes de sua licenciatura, sem prejuízo do titular do cargo (Lei Complementar nº 252/2013).

Artigo 5º - A carga suplementar do PEB II somente será atribuída após a jornada, em componentes objeto do concurso público e/ou demais componentes em que forem habilitados, sem prejuízo do titular do cargo (Lei Complementar nº 252/2013).

Secretária Municipal de Educação


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