IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.218, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 2.547.319,28 (Dois Milhões Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Trezentos e Dezenove Reais e Vinte e Oito Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0211 – Infraestrutura Urbana - Recape SDR 101534/2021 - Estadual

Valor da Suplementação: 125.038,10

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 1.352.952,05

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-1.001 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0144)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 300.0073 – Exec. de Sistema de Abast. Água - Perfuração de Poços

Valor da Suplementação: 769.329,13

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0157)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 300.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 2.547.319,28

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 17 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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