IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de janeiro de 2022 | Edição nº 13 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.219, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 318.974,08 (Trezentos e Dezoito Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Oito Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO COMÉRCIO E INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-1.002 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA - DADE

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0212 - DADE - 067/2021 Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa III

Valor do Crédito: 318.974,08

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 318.974,08

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 17 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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