IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 20 de janeiro de 2022 | Edição nº 505 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.584/2022.

Objeto: “Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.197, de 15 de setembro de 2021, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Tanabi e dá outras providências.”

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que pela Lei Municipal nº. 3.197, de 15 de setembro de 2021, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente, à integrantes ativos da Polícia Militar que exercem atividades, nos horários de folga, prevista na legislação municipal e próprias do Município de Tanabi, delegadas ao Estado por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, que a referida legislação necessita para sua efetiva aplicabilidade de regulamento por ato infralegal;

CONSIDERANDO, a necessidade de fixar os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagas aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

DECRETA:

Art. 1º. A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada nos termos da Lei Municipal nº. 3.197, de 15 de setembro de 2021, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Tanabi, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública

Art. 2º. Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a serem pagos mensalmente aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, que exercerem atividades voltadas à atividade delegada, fica fixado da seguinte forma:

I- 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial, no valor de R$ 47,95;

II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, no valor de 41,56.

§1º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será estabelecido de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.

§2º. O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Policial Militar no exercício exclusivo da atividade delegada e sua gestão.

Art. 3º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza.

Art. 4º. Para a celebração e acompanhamento da execução do convênio, será constituída Comissão Paritária de Controle, composta por 04 (quatro) integrantes, nomeados mediante decreto, sendo designados 02 (dois) servidores da Prefeitura do Município de Tanabi e 02 (dois) membros da Policia Militar.

§ 1º. A presidência da Comissão caberá a um dos servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.

§ 2º. Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:

I – propor alterações no Plano de Trabalho que integrará o convênio a ser celebrado;

II - acompanhar a execução do convênio;

III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la aos órgãos superiores competentes;

IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Policia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total a ser pago pelo Município, de acordo com os valores fixados no Convênio,

V - propor as adequações que se fizerem necessárias;

Art. 5º. O Termo de Convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;

II - as obrigações de cada um dos partícipes;

III – o prazo de vigência, a ser fixado de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto;

IV - a prerrogativa da Prefeitura de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar;

V - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;

VI - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio;

VII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal;

VIII - a continuidade da prestação de serviço por parte da Polícia Militar, consignando que a suspensão do emprego dos Militares Estaduais somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;

IX - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro em serviço no Município de Tanabi, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na Atividade Delegada.

Art. 6º. Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delgada, a Polícia Militar encaminhará á Comissão Paritária de Controle, até o 3º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, planilhas com dados que identifique o Policial Militar, o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da Atividade Delegada, dados de conta corrente, bem como montante mensal total de acordo com os valores fixados no artigo 2º deste Decreto.

§1º. Após conferência das planilhas recebidas da Polícia Militar e, estando estas de conformidade, a Comissão Paritária de Controle expedirá documento atestando a exatidão dos valores apresentados e encaminhará ao Município, até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, a fim que sejam adotadas as providências necessárias para efetuar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.

§2º. Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, caberá a Município realizar os pagamentos devidos, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência, em conta corrente indicada pelo Policial Militar, que fizer jus a referida Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.

§3º. Os valores decorrentes da Atividade Delegada serão pagos conforme necessidade e conveniência da Administração.

Art. 7º. Os recursos municipais do Convênio firmado deverão ser direcionados tão somente para o pagamento dos valores referentes ao montante da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 17 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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